Regulamento

Indique e Ganhe

Minuta em aprovação — ainda não está em vigor.

Minuta 0.2 · 26/10/2026. Os trechos destacados dependem de decisão da Quartzo e de parecer jurídico, contábil e de proteção de dados antes da publicação.

Regulamento do Indicador e do Prospector

Regras para quem indica amigos, familiares e conhecidos para comprar um imóvel da Quartzo, diretamente (Indicador) ou pela rede de um corretor (Prospector).

1. O programa

  1. 1.1

    O Indique e Ganhe é o programa de relacionamento por indicação organizado por QUARTZO INCORPORADORA A definir: razão social completa, CNPJ e endereço da sede (“Quartzo”).

  2. 1.2

    Pelo programa, o participante indica pessoas interessadas em comprar um imóvel da Quartzo e acumula pontos conforme a compra do indicado avança. Os pontos são convertidos em dinheiro e pagos via PIX, nas condições deste regulamento.

  3. 1.3

    O programa não é sorteio, concurso ou vale-brinde, e a participação é gratuita. A definir: confirmação do enquadramento jurídico do programa e das campanhas temporárias (lacuna 33)

  4. 1.4

    A participação não cria vínculo de emprego, de representação comercial ou de sociedade com a Quartzo. O participante não exerce atividade de corretagem: ele apenas apresenta o contato do indicado; toda a negociação é feita pela Quartzo e por corretores credenciados. A definir: parecer sobre indicação x corretagem e risco trabalhista do prospector (lacuna 16)

2. Quem pode participar

  1. 2.1

    Pessoa física, maior de 18 anos, com CPF regular e cadastro completo na plataforma, com e-mail confirmado.

  2. 2.2

    Não podem participar como Indicador ou Prospector: colaboradores da Quartzo e das empresas do mesmo grupo; corretores, imobiliárias e demais parceiros do processo de venda (corretores participam pelo Regulamento do Corretor); e parentes até o 2º grau dessas pessoas.

  3. 2.3

    Cada pessoa pode ter apenas um cadastro. Cadastros duplicados ou com dados de terceiros serão cancelados.

3. Indicador e Prospector

  1. 3.1

    Indicador é quem se cadastra diretamente pelo site.

  2. 3.2

    Prospector é quem se cadastra pelo link de convite de um corretor credenciado e é validado por esse corretor. Até a validação, o Prospector não pode indicar. As indicações do Prospector ficam vinculadas à rede desse corretor, que acompanha o andamento delas.

  3. 3.3

    Corretores não fazem indicações: no programa, quem indica é sempre um Indicador ou um Prospector.

  4. 3.4

    O Prospector não pode negociar, apresentar condições comerciais, prometer valores ou receber qualquer quantia do indicado. Qualquer cobrança feita ao Prospector em nome do programa deve ser comunicada à Quartzo.

  5. 3.5

    A definir: o que acontece com os Prospectores quando o corretor da rede deixa de atuar com a Quartzo — ficam sem vínculo ou são transferidos (lacuna 27)

4. Como indicar

  1. 4.1

    A indicação é feita pela área do participante ou pelo link pessoal de indicação, informando nome e celular do indicado e o empreendimento de interesse.

  2. 4.2

    Ao indicar, o participante declara que o indicado autorizou o compartilhamento do seu nome e telefone com a Quartzo para ser contatado sobre a compra de um imóvel.

  3. 4.3

    Não é permitido indicar a si mesmo, cadastrar contatos sem autorização, comprar listas de contatos ou fazer disparos em massa não solicitados (spam).

5. Quando a indicação vale

  1. 5.1

    Cada pessoa só pode ser indicada uma vez, identificada pelo número de celular. Vale a primeira indicação registrada na plataforma.

  2. 5.2

    A definir: se o indicado já era contato ou cliente da Quartzo antes da indicação, ela conta? Em qual janela de tempo? Pré-cadastro anterior conta? (lacunas 10 e 26)

  3. 5.3

    A definir: prazo de validade da indicação, contado do cadastro do indicado (lacuna 29)

6. Atendimento e acompanhamento

  1. 6.1

    O atendimento do indicado é feito exclusivamente pela Quartzo e por corretores credenciados. Quando o Indicador não pertence à rede de um corretor, a Quartzo distribui o atendimento.

  2. 6.2

    Na sua área, o participante acompanha cada indicação: etapa atual, data de cada etapa, corretor responsável e se o atendimento já começou. O celular do indicado aparece mascarado.

  3. 6.3

    As etapas são registradas no sistema de gestão comercial da Quartzo (CV CRM), que é a fonte oficial para a pontuação.

7. Pontos

  1. 7.1

    O participante ganha pontos quando o indicado conclui cada etapa prevista na tabela de pontos vigente (Anexo I): visita realizada, análise de crédito, contrato assinado e financiamento assinado.

  2. 7.2

    Cada ponto vale R$ 1,00 (um real).

  3. 7.3

    Os pontos de cada etapa são lançados uma única vez por indicação. A definir: se uma etapa for pulada no CV, as anteriores são creditadas (lacuna 25)

  4. 7.4

    A definir: forma de comprovar a visita (lacuna 31) e regra para compra sem financiamento pela Caixa (lacuna 30)

  5. 7.5

    A definir: carência dos pontos da venda antes da liberação (lacuna 29)

8. Cancelamento e estorno de pontos

  1. 8.1

    Pontos lançados por erro, fraude ou descumprimento deste regulamento serão estornados, com registro e motivo visíveis ao participante.

  2. 8.2

    A definir: em caso de distrato ou cancelamento da compra, os pontos são estornados, inclusive os já pagos? (lacuna 11)

9. Resgate e pagamento

  1. 9.1

    O saldo em pontos é resgatado em dinheiro, por PIX, exclusivamente em chave vinculada ao CPF do próprio participante. Não são aceitos pagamentos a terceiros.

  2. 9.2

    A definir: saldo mínimo para resgate e momento em que o resgate é liberado (lacuna 12)

  3. 9.3

    A definir: prazo para o pagamento após o pedido de resgate

  4. 9.4

    A definir: tratamento tributário e contábil do valor pago (prêmio ou remuneração), retenções aplicáveis e documento exigido (lacuna 17)

  5. 9.5

    A definir: validade dos pontos não resgatados (lacuna 41)

10. Condutas proibidas

  1. 10.1

    Indicações falsas, com dados de terceiros sem autorização, autoindicação, múltiplos cadastros, combinação com o indicado para obter pontos, compra de contatos e qualquer tentativa de fraudar o sistema.

  2. 10.2

    A Quartzo pode suspender o cadastro durante a apuração e, comprovada a irregularidade, excluir o participante e cancelar os pontos relacionados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11. Privacidade e proteção de dados

  1. 11.1

    A Quartzo trata os dados do participante (nome, e-mail, celular, CPF e chave PIX) e do indicado (nome e celular) apenas para operar o programa, atender o indicado, calcular e pagar os pontos e cumprir obrigações legais.

  2. 11.2

    CPF e chave PIX são armazenados criptografados e aparecem mascarados na plataforma. O acesso interno é restrito às pessoas que precisam desses dados para a sua função.

  3. 11.3

    O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelos canais oficiais, observados os prazos legais de guarda.

  4. 11.4

    A definir: base legal de cada tratamento, prazo de retenção, encarregado (DPO) e canal de contato; política de privacidade (lacuna 18)

12. Suporte e contestação

  1. 12.1

    Dúvidas e contestações de pontos podem ser enviadas pelos canais oficiais da Quartzo, informando o código da indicação.

  2. 12.2

    A definir: canal oficial, prazo para contestar e prazo de resposta (lacuna 39)

13. Alterações, transição e encerramento

  1. 13.1

    A Quartzo pode alterar este regulamento ou a tabela de pontos, com aviso prévio na plataforma. As alterações não afetam pontos já confirmados.

  2. 13.2

    O encerramento do programa será comunicado com antecedência, garantido o resgate do saldo confirmado.

  3. 13.3

    A definir: regra de transição para quem participava pela plataforma anterior, incluindo saldos e indicações em andamento (lacunas 3 e 15)

14. Disposições gerais

  1. 14.1

    Ao se cadastrar, o participante declara ter lido e aceitado este regulamento. A versão aceita fica registrada no cadastro.

  2. 14.2

    Casos omissos serão decididos pela Quartzo, de boa-fé e com comunicação ao participante.

  3. 14.3

    A definir: foro competente

Anexo I — Tabela de pontos

  1. •

    A definir: valores e comunicação do programa (lacuna 8). Proposta interna em análise, ainda não aprovada: bônus de cadastro 10 pontos (somente após a primeira visita de um indicado); visita realizada 90; análise de crédito 100; contrato assinado 100; financiamento Caixa assinado 100

  2. •

    A tabela vigente, quando aprovada, também aparece na área do participante.