Regulamento do Indicador e do Prospector
Regras para quem indica amigos, familiares e conhecidos para comprar um imóvel da Quartzo, diretamente (Indicador) ou pela rede de um corretor (Prospector).
1. O programa
- 1.1
O Indique e Ganhe é o programa de relacionamento por indicação organizado por QUARTZO INCORPORADORA A definir: razão social completa, CNPJ e endereço da sede (“Quartzo”).
- 1.2
Pelo programa, o participante indica pessoas interessadas em comprar um imóvel da Quartzo e acumula pontos conforme a compra do indicado avança. Os pontos são convertidos em dinheiro e pagos via PIX, nas condições deste regulamento.
- 1.3
O programa não é sorteio, concurso ou vale-brinde, e a participação é gratuita. A definir: confirmação do enquadramento jurídico do programa e das campanhas temporárias (lacuna 33)
- 1.4
A participação não cria vínculo de emprego, de representação comercial ou de sociedade com a Quartzo. O participante não exerce atividade de corretagem: ele apenas apresenta o contato do indicado; toda a negociação é feita pela Quartzo e por corretores credenciados. A definir: parecer sobre indicação x corretagem e risco trabalhista do prospector (lacuna 16)
2. Quem pode participar
- 2.1
Pessoa física, maior de 18 anos, com CPF regular e cadastro completo na plataforma, com e-mail confirmado.
- 2.2
Não podem participar como Indicador ou Prospector: colaboradores da Quartzo e das empresas do mesmo grupo; corretores, imobiliárias e demais parceiros do processo de venda (corretores participam pelo Regulamento do Corretor); e parentes até o 2º grau dessas pessoas.
- 2.3
Cada pessoa pode ter apenas um cadastro. Cadastros duplicados ou com dados de terceiros serão cancelados.
3. Indicador e Prospector
- 3.1
Indicador é quem se cadastra diretamente pelo site.
- 3.2
Prospector é quem se cadastra pelo link de convite de um corretor credenciado e é validado por esse corretor. Até a validação, o Prospector não pode indicar. As indicações do Prospector ficam vinculadas à rede desse corretor, que acompanha o andamento delas.
- 3.3
Corretores não fazem indicações: no programa, quem indica é sempre um Indicador ou um Prospector.
- 3.4
O Prospector não pode negociar, apresentar condições comerciais, prometer valores ou receber qualquer quantia do indicado. Qualquer cobrança feita ao Prospector em nome do programa deve ser comunicada à Quartzo.
- 3.5
A definir: o que acontece com os Prospectores quando o corretor da rede deixa de atuar com a Quartzo — ficam sem vínculo ou são transferidos (lacuna 27)
4. Como indicar
- 4.1
A indicação é feita pela área do participante ou pelo link pessoal de indicação, informando nome e celular do indicado e o empreendimento de interesse.
- 4.2
Ao indicar, o participante declara que o indicado autorizou o compartilhamento do seu nome e telefone com a Quartzo para ser contatado sobre a compra de um imóvel.
- 4.3
Não é permitido indicar a si mesmo, cadastrar contatos sem autorização, comprar listas de contatos ou fazer disparos em massa não solicitados (spam).
5. Quando a indicação vale
- 5.1
Cada pessoa só pode ser indicada uma vez, identificada pelo número de celular. Vale a primeira indicação registrada na plataforma.
- 5.2
A definir: se o indicado já era contato ou cliente da Quartzo antes da indicação, ela conta? Em qual janela de tempo? Pré-cadastro anterior conta? (lacunas 10 e 26)
- 5.3
A definir: prazo de validade da indicação, contado do cadastro do indicado (lacuna 29)
6. Atendimento e acompanhamento
- 6.1
O atendimento do indicado é feito exclusivamente pela Quartzo e por corretores credenciados. Quando o Indicador não pertence à rede de um corretor, a Quartzo distribui o atendimento.
- 6.2
Na sua área, o participante acompanha cada indicação: etapa atual, data de cada etapa, corretor responsável e se o atendimento já começou. O celular do indicado aparece mascarado.
- 6.3
As etapas são registradas no sistema de gestão comercial da Quartzo (CV CRM), que é a fonte oficial para a pontuação.
7. Pontos
- 7.1
O participante ganha pontos quando o indicado conclui cada etapa prevista na tabela de pontos vigente (Anexo I): visita realizada, análise de crédito, contrato assinado e financiamento assinado.
- 7.2
Cada ponto vale R$ 1,00 (um real).
- 7.3
Os pontos de cada etapa são lançados uma única vez por indicação. A definir: se uma etapa for pulada no CV, as anteriores são creditadas (lacuna 25)
- 7.4
A definir: forma de comprovar a visita (lacuna 31) e regra para compra sem financiamento pela Caixa (lacuna 30)
- 7.5
A definir: carência dos pontos da venda antes da liberação (lacuna 29)
8. Cancelamento e estorno de pontos
- 8.1
Pontos lançados por erro, fraude ou descumprimento deste regulamento serão estornados, com registro e motivo visíveis ao participante.
- 8.2
A definir: em caso de distrato ou cancelamento da compra, os pontos são estornados, inclusive os já pagos? (lacuna 11)
9. Resgate e pagamento
- 9.1
O saldo em pontos é resgatado em dinheiro, por PIX, exclusivamente em chave vinculada ao CPF do próprio participante. Não são aceitos pagamentos a terceiros.
- 9.2
A definir: saldo mínimo para resgate e momento em que o resgate é liberado (lacuna 12)
- 9.3
A definir: prazo para o pagamento após o pedido de resgate
- 9.4
A definir: tratamento tributário e contábil do valor pago (prêmio ou remuneração), retenções aplicáveis e documento exigido (lacuna 17)
- 9.5
A definir: validade dos pontos não resgatados (lacuna 41)
10. Condutas proibidas
- 10.1
Indicações falsas, com dados de terceiros sem autorização, autoindicação, múltiplos cadastros, combinação com o indicado para obter pontos, compra de contatos e qualquer tentativa de fraudar o sistema.
- 10.2
A Quartzo pode suspender o cadastro durante a apuração e, comprovada a irregularidade, excluir o participante e cancelar os pontos relacionados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. Privacidade e proteção de dados
- 11.1
A Quartzo trata os dados do participante (nome, e-mail, celular, CPF e chave PIX) e do indicado (nome e celular) apenas para operar o programa, atender o indicado, calcular e pagar os pontos e cumprir obrigações legais.
- 11.2
CPF e chave PIX são armazenados criptografados e aparecem mascarados na plataforma. O acesso interno é restrito às pessoas que precisam desses dados para a sua função.
- 11.3
O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelos canais oficiais, observados os prazos legais de guarda.
- 11.4
A definir: base legal de cada tratamento, prazo de retenção, encarregado (DPO) e canal de contato; política de privacidade (lacuna 18)
12. Suporte e contestação
- 12.1
Dúvidas e contestações de pontos podem ser enviadas pelos canais oficiais da Quartzo, informando o código da indicação.
- 12.2
A definir: canal oficial, prazo para contestar e prazo de resposta (lacuna 39)
13. Alterações, transição e encerramento
- 13.1
A Quartzo pode alterar este regulamento ou a tabela de pontos, com aviso prévio na plataforma. As alterações não afetam pontos já confirmados.
- 13.2
O encerramento do programa será comunicado com antecedência, garantido o resgate do saldo confirmado.
- 13.3
A definir: regra de transição para quem participava pela plataforma anterior, incluindo saldos e indicações em andamento (lacunas 3 e 15)
14. Disposições gerais
- 14.1
Ao se cadastrar, o participante declara ter lido e aceitado este regulamento. A versão aceita fica registrada no cadastro.
- 14.2
Casos omissos serão decididos pela Quartzo, de boa-fé e com comunicação ao participante.
- 14.3
A definir: foro competente
Anexo I — Tabela de pontos
- •
A definir: valores e comunicação do programa (lacuna 8). Proposta interna em análise, ainda não aprovada: bônus de cadastro 10 pontos (somente após a primeira visita de um indicado); visita realizada 90; análise de crédito 100; contrato assinado 100; financiamento Caixa assinado 100
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A tabela vigente, quando aprovada, também aparece na área do participante.