Regulamento

Indique e Ganhe

Minuta em aprovação — ainda não está em vigor.

Minuta 0.2 · 26/10/2026. Os trechos destacados dependem de decisão da Quartzo e de parecer jurídico, contábil e de proteção de dados antes da publicação.

Regulamento do Corretor

Regras para corretores credenciados que participam do Indique e Ganhe: o corretor não indica; ele capta e valida sua rede de prospectores e acompanha as indicações feitas por ela.

1. O programa e o papel do corretor

  1. 1.1

    O Indique e Ganhe é o programa de relacionamento por indicação organizado por QUARTZO INCORPORADORA A definir: razão social completa, CNPJ e endereço da sede (“Quartzo”). Este regulamento complementa o Regulamento do Indicador e do Prospector, que se aplica naquilo que não for tratado aqui.

  2. 1.2

    A participação no programa não altera a comissão de corretagem, que continua regida pelo contrato e pela política comercial próprios entre o corretor (ou sua imobiliária) e a Quartzo.

  3. 1.3

    O corretor não faz indicações no programa. Seu papel é captar prospectores, validar quem entra na sua rede e acompanhar as indicações feitas por ela.

  4. 1.4

    A definir: se o corretor acumula pontos pelas indicações da sua rede e em quais condições (lacunas 8 e 16)

2. Quem pode participar

  1. 2.1

    Corretor de imóveis com registro ativo no CRECI, credenciado pela Quartzo e cadastrado no CV CRM da Quartzo com o mesmo CPF informado no programa.

  2. 2.2

    O acesso de corretor é liberado após a validação no CV: CPF e e-mail iguais aos do cadastro no CV, acesso ativo e CRECI ativo e dentro da validade. Até lá, o cadastro fica pendente.

  3. 2.3

    Nome, e-mail e CPF seguem o cadastro do CV e não podem ser alterados na plataforma. Foto, celular, chave PIX e senha podem ser alterados pelo próprio corretor.

  4. 2.4

    A definir: participação de imobiliárias parceiras e de seus corretores com prospectores (lacuna 28)

3. Rede de prospectores

  1. 3.1

    O corretor recebe um link de convite pessoal e intransferível (também em cartão com QR Code). Quem se cadastra por esse link fica pendente até o corretor validar; validado, passa a ser Prospector da sua rede.

  2. 3.2

    O corretor deve validar apenas pessoas que conhece e recusar cadastros suspeitos, de terceiros ou duplicados.

  3. 3.3

    O corretor deve orientar seus prospectores a seguir o regulamento, sem prometer valores ou condições diferentes das publicadas.

  4. 3.4

    É proibido cobrar qualquer valor de prospectores, exigir exclusividade ou cadastrar prospectores fictícios.

  5. 3.5

    O Prospector não exerce corretagem e não tem vínculo de emprego com a Quartzo nem com o corretor em razão do programa. A definir: parecer sobre risco trabalhista na relação corretor–prospector (lacuna 16)

4. Atendimento das indicações

  1. 4.1

    O corretor acompanha, na sua área, as indicações feitas pelos prospectores da sua rede, com o número do lead no CV, a etapa atual e a data da última movimentação.

  2. 4.2

    A definir: as indicações dos prospectores são atendidas obrigatoriamente pelo corretor da rede ou entram na distribuição da Quartzo? Uso da situação “LEAD CORRETOR/PROSPEC.” no CV (lacuna 24)

  3. 4.3

    O corretor deve registrar no CV CRM, de forma correta e no momento em que ocorrem, as etapas de cada atendimento (contato, visita, análise de crédito, contrato e financiamento). O CV é a fonte oficial dos pontos de todos os participantes.

  4. 4.4

    Registrar etapas que não aconteceram, antecipar datas ou alterar a origem de leads para gerar pontos é falta grave.

5. Dados pessoais e confidencialidade

  1. 5.1

    O corretor vê o celular completo dos prospectores da sua rede e dos indicados que estão sob o seu atendimento. Nos demais casos, o celular do indicado aparece mascarado.

  2. 5.2

    Os dados de indicados e prospectores só podem ser usados para o atendimento relacionado ao programa. É proibido copiar, exportar, vender ou usar esses dados para outras finalidades.

  3. 5.3

    O corretor deve comunicar à Quartzo, imediatamente, qualquer incidente envolvendo esses dados. A definir: canal do encarregado (DPO) (lacuna 18)

6. Desligamento

  1. 6.1

    Se o corretor deixar de atuar com a Quartzo ou tiver o credenciamento suspenso, o acesso de corretor à plataforma é encerrado.

  2. 6.2

    A definir: destino da rede de prospectores e das indicações em andamento (lacuna 27)

  3. 6.3

    A definir: pontos do corretor já confirmados e ainda não resgatados (lacuna 41)

7. Condutas proibidas e sanções

  1. 7.1

    Usar o programa para gerar pontos com clientes que já estavam em atendimento, simular indicações, manipular etapas no CV ou orientar prospectores a fraudar o sistema.

  2. 7.2

    A Quartzo pode suspender o acesso durante a apuração e, comprovada a irregularidade, descredenciar o corretor do programa, estornar pontos e adotar as medidas previstas no contrato de credenciamento.

8. Disposições gerais

  1. 8.1

    Ao se cadastrar, o corretor declara ter lido e aceitado este regulamento e o Regulamento do Indicador e do Prospector.

  2. 8.2

    A Quartzo pode alterar este regulamento com aviso prévio na plataforma.

  3. 8.3

    A definir: foro competente