Regulamento do Corretor
Regras para corretores credenciados que participam do Indique e Ganhe: o corretor não indica; ele capta e valida sua rede de prospectores e acompanha as indicações feitas por ela.
1. O programa e o papel do corretor
- 1.1
O Indique e Ganhe é o programa de relacionamento por indicação organizado por QUARTZO INCORPORADORA A definir: razão social completa, CNPJ e endereço da sede (“Quartzo”). Este regulamento complementa o Regulamento do Indicador e do Prospector, que se aplica naquilo que não for tratado aqui.
- 1.2
A participação no programa não altera a comissão de corretagem, que continua regida pelo contrato e pela política comercial próprios entre o corretor (ou sua imobiliária) e a Quartzo.
- 1.3
O corretor não faz indicações no programa. Seu papel é captar prospectores, validar quem entra na sua rede e acompanhar as indicações feitas por ela.
- 1.4
A definir: se o corretor acumula pontos pelas indicações da sua rede e em quais condições (lacunas 8 e 16)
2. Quem pode participar
- 2.1
Corretor de imóveis com registro ativo no CRECI, credenciado pela Quartzo e cadastrado no CV CRM da Quartzo com o mesmo CPF informado no programa.
- 2.2
O acesso de corretor é liberado após a validação no CV: CPF e e-mail iguais aos do cadastro no CV, acesso ativo e CRECI ativo e dentro da validade. Até lá, o cadastro fica pendente.
- 2.3
Nome, e-mail e CPF seguem o cadastro do CV e não podem ser alterados na plataforma. Foto, celular, chave PIX e senha podem ser alterados pelo próprio corretor.
- 2.4
A definir: participação de imobiliárias parceiras e de seus corretores com prospectores (lacuna 28)
3. Rede de prospectores
- 3.1
O corretor recebe um link de convite pessoal e intransferível (também em cartão com QR Code). Quem se cadastra por esse link fica pendente até o corretor validar; validado, passa a ser Prospector da sua rede.
- 3.2
O corretor deve validar apenas pessoas que conhece e recusar cadastros suspeitos, de terceiros ou duplicados.
- 3.3
O corretor deve orientar seus prospectores a seguir o regulamento, sem prometer valores ou condições diferentes das publicadas.
- 3.4
É proibido cobrar qualquer valor de prospectores, exigir exclusividade ou cadastrar prospectores fictícios.
- 3.5
O Prospector não exerce corretagem e não tem vínculo de emprego com a Quartzo nem com o corretor em razão do programa. A definir: parecer sobre risco trabalhista na relação corretor–prospector (lacuna 16)
4. Atendimento das indicações
- 4.1
O corretor acompanha, na sua área, as indicações feitas pelos prospectores da sua rede, com o número do lead no CV, a etapa atual e a data da última movimentação.
- 4.2
A definir: as indicações dos prospectores são atendidas obrigatoriamente pelo corretor da rede ou entram na distribuição da Quartzo? Uso da situação “LEAD CORRETOR/PROSPEC.” no CV (lacuna 24)
- 4.3
O corretor deve registrar no CV CRM, de forma correta e no momento em que ocorrem, as etapas de cada atendimento (contato, visita, análise de crédito, contrato e financiamento). O CV é a fonte oficial dos pontos de todos os participantes.
- 4.4
Registrar etapas que não aconteceram, antecipar datas ou alterar a origem de leads para gerar pontos é falta grave.
5. Dados pessoais e confidencialidade
- 5.1
O corretor vê o celular completo dos prospectores da sua rede e dos indicados que estão sob o seu atendimento. Nos demais casos, o celular do indicado aparece mascarado.
- 5.2
Os dados de indicados e prospectores só podem ser usados para o atendimento relacionado ao programa. É proibido copiar, exportar, vender ou usar esses dados para outras finalidades.
- 5.3
O corretor deve comunicar à Quartzo, imediatamente, qualquer incidente envolvendo esses dados. A definir: canal do encarregado (DPO) (lacuna 18)
6. Desligamento
- 6.1
Se o corretor deixar de atuar com a Quartzo ou tiver o credenciamento suspenso, o acesso de corretor à plataforma é encerrado.
- 6.2
A definir: destino da rede de prospectores e das indicações em andamento (lacuna 27)
- 6.3
A definir: pontos do corretor já confirmados e ainda não resgatados (lacuna 41)
7. Condutas proibidas e sanções
- 7.1
Usar o programa para gerar pontos com clientes que já estavam em atendimento, simular indicações, manipular etapas no CV ou orientar prospectores a fraudar o sistema.
- 7.2
A Quartzo pode suspender o acesso durante a apuração e, comprovada a irregularidade, descredenciar o corretor do programa, estornar pontos e adotar as medidas previstas no contrato de credenciamento.
8. Disposições gerais
- 8.1
Ao se cadastrar, o corretor declara ter lido e aceitado este regulamento e o Regulamento do Indicador e do Prospector.
- 8.2
A Quartzo pode alterar este regulamento com aviso prévio na plataforma.
- 8.3
A definir: foro competente